Fiscal & Impostos
IRS, IVA, IMI, IMT e obrigações fiscais em Portugal.
3 guias disponíveis
Passo a passo
- 1Verificar se é obrigatório declarar: rendimentos > 8.500€/ano, trabalhadores independentes, ou quem quer deduções
- 2Aceder ao Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho
- 3Consultar a declaração pré-preenchida e verificar todos os dados
- 4Confirmar despesas no e-fatura: saúde, educação, habitação, lares
- 5Escolher tributação conjunta ou separada (se casado/unido de facto)
- 6Submeter a declaração e aguardar a nota de liquidação (reembolso ou pagamento)
- 7Se houver reembolso, é pago por transferência bancária em 30-60 dias
Documentos necessários
- ●NIF e senha do Portal das Finanças
- ●Declaração de rendimentos da entidade empregadora
- ●e-fatura com despesas validadas
- ●IBAN para reembolso
Custos
Gratuito. Escalões IRS 2026: 13% (até 8.342€) a 48% (acima de 86.634€). Dedução específica: 4.587,09€ (OE 2026, Lei 73-A/2025)
Prazos
1 de abril a 30 de junho | Nota de liquidação: até 31 de julho
Links oficiais
⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.
Passo a passo
- 1Calcular o IMT com base no valor de compra ou VPT (o maior dos dois)
- 2Taxas de IMT para habitação própria e permanente (HPP): isenção até 101.917€, depois taxas progressivas até 7,5%
- 3Para segunda habitação ou investimento: taxas mais altas, sem isenção inicial
- 4Pagar o IMT no Portal das Finanças antes da escritura
- 5Pagar também o Imposto de Selo: 0,8% sobre o valor do imóvel
- 6Apresentar o comprovativo de pagamento do IMT ao notário/advogado na escritura
Documentos necessários
- ●Caderneta predial do imóvel
- ●Contrato-promessa de compra e venda
- ●NIF do comprador
- ●Certidão de teor (registo predial)
Custos
HPP: isento até 101.917€ | 2% a 7,5% (progressivo) | Imposto de Selo: 0,8%
Prazos
Pagamento obrigatório antes da escritura
Links oficiais
⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.
Passo a passo
- 1Verificar a taxa de retenção aplicável nas tabelas de retenção 2025 publicadas pela AT
- 2A taxa depende de: rendimento mensal, estado civil (solteiro/casado), número de titulares e dependentes
- 3A entidade empregadora aplica a taxa mensalmente sobre o salário bruto (após dedução da SS de 11%)
- 4Trabalhadores independentes: retenção na fonte de 23% (rendimentos art. 151.º, OE 2026) ou 11,5% (outros), se aplicável
- 5No final do ano, o IRS liquidado é comparado com o total retido — se reteve a mais, recebe reembolso
- 6Usar o Simulador de Salário Líquido do Cidadão+ para estimar o líquido mensal
Documentos necessários
- ●Recibo de vencimento (para verificar a taxa aplicada)
- ●Tabelas de retenção 2025 da AT
Custos
Não é um custo — é um adiantamento do IRS anual. Pode resultar em reembolso ou pagamento adicional
Prazos
Aplicada mensalmente. Declaração anual: abril a junho
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