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Família

Casamento, divórcio, nascimentos e abono de família

4 guias disponíveis

Passo a passo

  1. 1No hospital: usar o serviço 'Nascer Cidadão' (disponível na maioria dos hospitais públicos)
  2. 2Indicar o nome completo do bebé (escolher antes: máximo 6 vocábulos, 2 apelidos)
  3. 3Apresentar os documentos de identificação de ambos os pais
  4. 4Se os pais não são casados: o pai deve fazer a perfilhação (reconhecimento de paternidade) no momento
  5. 5Receber a cédula pessoal provisória e o número de utente do SNS
  6. 6O Cartão de Cidadão do bebé é pedido automaticamente pelo serviço Nascer Cidadão

Documentos necessários

  • CC de ambos os pais
  • Certidão de casamento (se casados)
  • Declaração de nascimento emitida pelo hospital

Custos

Gratuito (serviço Nascer Cidadão)

Prazos

Até 20 dias após o nascimento

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil e iniciar o processo preliminar de casamento
  2. 2Preencher a declaração de casamento com os dados de ambos os nubentes
  3. 3Entregar os documentos necessários (ver lista abaixo)
  4. 4Aguardar a publicação dos editais (proclamas) durante 8 dias
  5. 5Agendar a data e local da cerimónia
  6. 6Celebrar o casamento com a presença de 2 testemunhas maiores de idade
  7. 7Escolher o regime de bens: comunhão de adquiridos (default), separação de bens, ou comunhão geral

Documentos necessários

  • CC de ambos os nubentes
  • Certidão de nascimento atualizada (< 6 meses)
  • Declaração sob compromisso de honra de estado civil
  • Documento de autorização parental (se menor de 18)

Custos

Conservatória: gratuito | Fora da conservatória: 200€ a 500€ | Urgente: +100€

Prazos

Processo completo: ~1 mês (8 dias de editais + agendamento)

Links oficiais

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Aceder à Segurança Social Direta (app ou website)
  2. 2Ir a 'Família' → 'Abono de Família' → 'Requerer'
  3. 3Preencher os dados do requerente e dos descendentes
  4. 4O rendimento do agregado é verificado automaticamente pelas Finanças
  5. 5Aguardar deferimento (normalmente 30-60 dias)
  6. 6O pagamento é feito mensalmente por transferência bancária

Documentos necessários

  • NISS de todos os membros do agregado
  • Declaração de IRS do ano anterior
  • Comprovativo de matrícula escolar (se > 16 anos)

Custos

Gratuito (prestação social)

Prazos

Aprovação: 30 a 60 dias | Retroativo até 6 meses se pedido em atraso

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Comunicar à entidade empregadora a gravidez e a intenção de gozar a licença (até 7 dias após o parto)
  2. 2Decidir a modalidade: 120 dias (100% do salário) ou 150 dias (80% do salário) — partilhada entre os pais
  3. 3Bónus de 30 dias extra se cada progenitor gozar pelo menos 30 dias consecutivos em exclusivo
  4. 4O pai tem licença obrigatória de 28 dias úteis (20 consecutivos após o nascimento + 8 nos 45 dias seguintes)
  5. 5Requerer o subsídio parental na Segurança Social Direta (online)
  6. 6Anexar a declaração do hospital e os dados de ambos os progenitores
  7. 7Após a licença inicial, cada progenitor pode gozar licença parental complementar (até 3 meses)

Documentos necessários

  • Declaração de nascimento do hospital
  • CC de ambos os progenitores
  • NISS de ambos os progenitores
  • Declaração da entidade empregadora a confirmar o vínculo laboral
  • IBAN para recebimento do subsídio

Custos

Gratuito. Subsídio: 100% (120 dias) ou 80% (150 dias) da remuneração de referência

Prazos

Requerer na SS: até 6 meses após o nascimento | Licença do pai: obrigatória nos 45 dias após nascimento

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.