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Habitação

Arrendamento, compra de casa, IMI e contratos

3 guias disponíveis

Passo a passo

  1. 1Senhorio acede ao Portal das Finanças com credenciais de acesso
  2. 2Ir a 'Arrendamento' → 'Comunicar Início de Contrato'
  3. 3Preencher dados: NIF do senhorio e inquilino, morada do imóvel, valor da renda, data de início e duração
  4. 4Submeter e guardar o comprovativo
  5. 5Pagar o Imposto do Selo (10% sobre a renda de um mês) dentro de 30 dias
  6. 6Inquilino confirma no seu Portal das Finanças que a morada fiscal está atualizada

Documentos necessários

  • NIF do senhorio e inquilino
  • Contrato de arrendamento assinado
  • Caderneta predial do imóvel
  • Licença de utilização

Custos

Imposto do Selo: 10% sobre 1 mês de renda (pago pelo senhorio)

Prazos

Até 30 dias após o início do contrato

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Receber a nota de cobrança da AT (disponível no Portal das Finanças em Março/Abril)
  2. 2Verificar o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel na caderneta predial
  3. 3Pagar por multibanco, MB Way, débito direto ou no Portal das Finanças
  4. 4Se valor > 100€: pago em 2 prestações (Maio e Novembro). Se > 500€: 3 prestações (Maio, Agosto e Novembro)

Documentos necessários

  • Nota de cobrança da AT
  • Caderneta predial urbana

Custos

Taxa IMI: 0,3% a 0,45% do VPT (varia por município). Isenção possível para imóveis até 125.000€ VPT com rendimento até 2.3x IAS

Prazos

1ª prestação: Maio | 2ª: Agosto (se aplicável) | 3ª: Novembro

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Garantir que tens contrato de arrendamento escrito e registado nas Finanças
  2. 2Conhecer o prazo mínimo do contrato: 1 ano (habitação permanente) — renovação automática
  3. 3O senhorio só pode aumentar a renda anualmente com base no coeficiente publicado pelo INE
  4. 4O senhorio deve realizar obras de conservação — se não o fizer, o inquilino pode pedir à câmara municipal
  5. 5Em caso de despejo ilegal, contactar a DECO ou um advogado — o despejo só pode ser feito por tribunal
  6. 6O inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel se o senhorio decidir vender

Documentos necessários

  • Contrato de arrendamento
  • Recibos de renda
  • Correspondência com o senhorio (guardar sempre provas escritas)

Custos

Gratuito (consulta de direitos). Apoio judiciário disponível se necessário

Prazos

N/A — os direitos aplicam-se durante toda a duração do contrato

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.