Habitação
Arrendamento, compra de casa, IMI e contratos
3 guias disponíveis
Passo a passo
- 1Senhorio acede ao Portal das Finanças com credenciais de acesso
- 2Ir a 'Arrendamento' → 'Comunicar Início de Contrato'
- 3Preencher dados: NIF do senhorio e inquilino, morada do imóvel, valor da renda, data de início e duração
- 4Submeter e guardar o comprovativo
- 5Pagar o Imposto do Selo (10% sobre a renda de um mês) dentro de 30 dias
- 6Inquilino confirma no seu Portal das Finanças que a morada fiscal está atualizada
Documentos necessários
- ●NIF do senhorio e inquilino
- ●Contrato de arrendamento assinado
- ●Caderneta predial do imóvel
- ●Licença de utilização
Custos
Imposto do Selo: 10% sobre 1 mês de renda (pago pelo senhorio)
Prazos
Até 30 dias após o início do contrato
Links oficiais
⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.
Passo a passo
- 1Receber a nota de cobrança da AT (disponível no Portal das Finanças em Março/Abril)
- 2Verificar o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel na caderneta predial
- 3Pagar por multibanco, MB Way, débito direto ou no Portal das Finanças
- 4Se valor > 100€: pago em 2 prestações (Maio e Novembro). Se > 500€: 3 prestações (Maio, Agosto e Novembro)
Documentos necessários
- ●Nota de cobrança da AT
- ●Caderneta predial urbana
Custos
Taxa IMI: 0,3% a 0,45% do VPT (varia por município). Isenção possível para imóveis até 125.000€ VPT com rendimento até 2.3x IAS
Prazos
1ª prestação: Maio | 2ª: Agosto (se aplicável) | 3ª: Novembro
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⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.
Passo a passo
- 1Garantir que tens contrato de arrendamento escrito e registado nas Finanças
- 2Conhecer o prazo mínimo do contrato: 1 ano (habitação permanente) — renovação automática
- 3O senhorio só pode aumentar a renda anualmente com base no coeficiente publicado pelo INE
- 4O senhorio deve realizar obras de conservação — se não o fizer, o inquilino pode pedir à câmara municipal
- 5Em caso de despejo ilegal, contactar a DECO ou um advogado — o despejo só pode ser feito por tribunal
- 6O inquilino tem direito de preferência na compra do imóvel se o senhorio decidir vender
Documentos necessários
- ●Contrato de arrendamento
- ●Recibos de renda
- ●Correspondência com o senhorio (guardar sempre provas escritas)
Custos
Gratuito (consulta de direitos). Apoio judiciário disponível se necessário
Prazos
N/A — os direitos aplicam-se durante toda a duração do contrato
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