Trabalho & Empresa
Contratos, recibos verdes, criar empresa e direitos laborais
4 guias disponíveis
Passo a passo
- 1Aceder ao Portal das Finanças com credenciais de acesso ou Chave Móvel Digital
- 2Ir a 'Atividade' → 'Entregar Declaração de Início de Atividade'
- 3Escolher o código CIRS (tipo de atividade) e o código CAE (se aplicável)
- 4Indicar a previsão de rendimento anual
- 5Escolher o regime de IVA: isento (até 15.000€/ano, DL 35/2025) ou regime normal
- 6Submeter a declaração — a atividade fica aberta imediatamente
- 7Inscrever-se na Segurança Social como trabalhador independente (obrigatório após 12 meses)
Documentos necessários
- ●NIF e credenciais de acesso ao Portal das Finanças
- ●IBAN para pagamentos/recebimentos
Custos
Gratuito (abertura de atividade). Contribuições SS: 21,4% sobre rendimento relevante (após 12 meses)
Prazos
Imediato (online)
Links oficiais
⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.
Passo a passo
- 1Escolher o tipo de empresa: Unipessoal por Quotas (1 sócio) ou Sociedade por Quotas (2+ sócios)
- 2Ir a um balcão 'Empresa na Hora' (Conservatória do Registo Comercial) ou fazer online
- 3Escolher uma denominação social da lista pré-aprovada (ou reservar nome por 70€)
- 4Definir o pacto social: objeto social, capital social (mínimo 1€), sede, gerência
- 5Pagar a taxa e assinar os documentos
- 6Receber o NIPC (NIF da empresa) e certidão permanente no momento
- 7Abrir conta bancária empresarial e depositar o capital social
- 8Registar a empresa na Segurança Social e no regime de IVA
Documentos necessários
- ●CC de todos os sócios
- ●NIF de todos os sócios
- ●Morada para sede da empresa
- ●Definição do objeto social (CAE)
Custos
Empresa na Hora: 360€ | Empresa Online: 220€ | Capital social mínimo: 1€
Prazos
Empresa na Hora: 1 hora | Empresa Online: 1-2 dias úteis
Links oficiais
⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.
Passo a passo
- 1Inscrever-se no Centro de Emprego (IEFP) da área de residência nos 90 dias após o despedimento
- 2Aceder à Segurança Social Direta e requerer o subsídio de desemprego
- 3Preencher o formulário com dados do último emprego, motivo de cessação e IBAN
- 4Anexar a declaração de situação de desemprego emitida pelo IEFP
- 5Aguardar deferimento (normalmente 30 dias)
- 6Cumprir as obrigações: aceitar ofertas de emprego adequadas e comparecer nas convocatórias do IEFP
Documentos necessários
- ●Declaração de situação de desemprego (IEFP)
- ●Declaração da entidade empregadora (modelo RP5044)
- ●CC e NIF
- ●IBAN para recebimento da prestação
- ●Certificado de habilitações (se solicitado pelo IEFP)
Custos
Gratuito (prestação social). Valor: 65% da remuneração de referência, entre 1x IAS e 2.5x IAS
Prazos
Inscrição IEFP: até 90 dias após cessação | Requerimento SS: até 90 dias após inscrição | Duração: varia com idade e descontos (máx. 26 meses)
⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.
Passo a passo
- 1Verificar o tipo de despedimento: por justa causa, coletivo, extinção de posto, ou por inadaptação
- 2Confirmar que o empregador cumpriu o procedimento legal (comunicação escrita, audiência prévia)
- 3Calcular a compensação devida: 14 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade (contratos desde Mai 2023, Lei 13/2023, art. 366.º CT). Contratos Out 2013 – Abr 2023: 12 dias/ano
- 4Verificar o aviso prévio: 15 a 75 dias consoante a antiguidade (despedimento coletivo/extinção de posto)
- 5Se considerares o despedimento ilícito: impugnar no tribunal do trabalho no prazo de 60 dias
- 6Pedir apoio judiciário gratuito se não tiveres meios económicos para advogado
Documentos necessários
- ●Carta de despedimento do empregador
- ●Contrato de trabalho
- ●Últimos 3 recibos de vencimento
- ●Declaração de situação de desemprego (modelo RP5044)
Custos
Gratuito (consulta de direitos). Impugnação judicial: custas de tribunal ou apoio judiciário gratuito
Prazos
Impugnação de despedimento: 60 dias após receção da carta | Prescrição de créditos laborais: 1 ano após cessação
⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.