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Trabalho & Empresa

Contratos, recibos verdes, criar empresa e direitos laborais

4 guias disponíveis

Passo a passo

  1. 1Aceder ao Portal das Finanças com credenciais de acesso ou Chave Móvel Digital
  2. 2Ir a 'Atividade' → 'Entregar Declaração de Início de Atividade'
  3. 3Escolher o código CIRS (tipo de atividade) e o código CAE (se aplicável)
  4. 4Indicar a previsão de rendimento anual
  5. 5Escolher o regime de IVA: isento (até 15.000€/ano, DL 35/2025) ou regime normal
  6. 6Submeter a declaração — a atividade fica aberta imediatamente
  7. 7Inscrever-se na Segurança Social como trabalhador independente (obrigatório após 12 meses)

Documentos necessários

  • NIF e credenciais de acesso ao Portal das Finanças
  • IBAN para pagamentos/recebimentos

Custos

Gratuito (abertura de atividade). Contribuições SS: 21,4% sobre rendimento relevante (após 12 meses)

Prazos

Imediato (online)

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Escolher o tipo de empresa: Unipessoal por Quotas (1 sócio) ou Sociedade por Quotas (2+ sócios)
  2. 2Ir a um balcão 'Empresa na Hora' (Conservatória do Registo Comercial) ou fazer online
  3. 3Escolher uma denominação social da lista pré-aprovada (ou reservar nome por 70€)
  4. 4Definir o pacto social: objeto social, capital social (mínimo 1€), sede, gerência
  5. 5Pagar a taxa e assinar os documentos
  6. 6Receber o NIPC (NIF da empresa) e certidão permanente no momento
  7. 7Abrir conta bancária empresarial e depositar o capital social
  8. 8Registar a empresa na Segurança Social e no regime de IVA

Documentos necessários

  • CC de todos os sócios
  • NIF de todos os sócios
  • Morada para sede da empresa
  • Definição do objeto social (CAE)

Custos

Empresa na Hora: 360€ | Empresa Online: 220€ | Capital social mínimo: 1€

Prazos

Empresa na Hora: 1 hora | Empresa Online: 1-2 dias úteis

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Inscrever-se no Centro de Emprego (IEFP) da área de residência nos 90 dias após o despedimento
  2. 2Aceder à Segurança Social Direta e requerer o subsídio de desemprego
  3. 3Preencher o formulário com dados do último emprego, motivo de cessação e IBAN
  4. 4Anexar a declaração de situação de desemprego emitida pelo IEFP
  5. 5Aguardar deferimento (normalmente 30 dias)
  6. 6Cumprir as obrigações: aceitar ofertas de emprego adequadas e comparecer nas convocatórias do IEFP

Documentos necessários

  • Declaração de situação de desemprego (IEFP)
  • Declaração da entidade empregadora (modelo RP5044)
  • CC e NIF
  • IBAN para recebimento da prestação
  • Certificado de habilitações (se solicitado pelo IEFP)

Custos

Gratuito (prestação social). Valor: 65% da remuneração de referência, entre 1x IAS e 2.5x IAS

Prazos

Inscrição IEFP: até 90 dias após cessação | Requerimento SS: até 90 dias após inscrição | Duração: varia com idade e descontos (máx. 26 meses)

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.

Passo a passo

  1. 1Verificar o tipo de despedimento: por justa causa, coletivo, extinção de posto, ou por inadaptação
  2. 2Confirmar que o empregador cumpriu o procedimento legal (comunicação escrita, audiência prévia)
  3. 3Calcular a compensação devida: 14 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade (contratos desde Mai 2023, Lei 13/2023, art. 366.º CT). Contratos Out 2013 – Abr 2023: 12 dias/ano
  4. 4Verificar o aviso prévio: 15 a 75 dias consoante a antiguidade (despedimento coletivo/extinção de posto)
  5. 5Se considerares o despedimento ilícito: impugnar no tribunal do trabalho no prazo de 60 dias
  6. 6Pedir apoio judiciário gratuito se não tiveres meios económicos para advogado

Documentos necessários

  • Carta de despedimento do empregador
  • Contrato de trabalho
  • Últimos 3 recibos de vencimento
  • Declaração de situação de desemprego (modelo RP5044)

Custos

Gratuito (consulta de direitos). Impugnação judicial: custas de tribunal ou apoio judiciário gratuito

Prazos

Impugnação de despedimento: 60 dias após receção da carta | Prescrição de créditos laborais: 1 ano após cessação

⚠️ Informação atualizada à data de publicação. A legislação pode sofrer alterações. Confirme sempre junto da entidade competente ou de um profissional qualificado antes de agir.